Não exigência de taxa de justiça

 
01176/15
  • 20 Jan. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Independentemente da responsabilidade pelas custas a que o processo dê lugar, não é devida pela parte vencida taxa de justiça se a mesma não deu origem a qualquer impulso processual.

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