Custas em caso de inutilidade superveniente da lide

 
01541/15
  • 13 Jan. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Decretada a extinção da instância em oposição à execução fiscal por impossibilidade superveniente decorrente da extinção da execução fiscal por prescrição das dívidas exequendas, e não sendo a prescrição imputável nem ao exequente nem ao executado/oponente, as custas devem ser suportadas por ambos em partes iguais, tudo nos termos dos arts. 287.º, alínea e) e 450.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do CPC, na redação em vigor à data, aplicável subsidiariamente.

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