Recurso para efeitos de custas

 
0223/14
  • 09 Mar. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - Para efeitos de custas o recurso funciona como processo autónomo.
II - Não tendo o responsável pelo impulso processual procedido ao pagamento do remanescente da taxa de justiça nos termos do artigo 6º nº7 do RCP, nem sido dispensado do seu pagamento, não tendo sido condenado a final, o despacho que ordenou a sua notificação para efetuar o pagamento nos termos do nº 9 do artigo 14 do RCP não merece censura.

Links para bases de dados de jurisprudência: