Não pagamento da taxa de justiça

 
0682/15
  • 13 Abr. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - O não pagamento da taxa de justiça devida na sequência do indeferimento do pedido de apoio judiciário tem como consequência legalmente prevista a do desentranhamento da petição inicial - cf. o n.º 6 do artigo 552.º do Código de Processo Civil) -, o que determina a impossibilidade superveniente da lide de impugnação.
II - Tendo o impugnante sido expressamente advertido por despacho judicial de que o não pagamento, em 10 dias, da taxa de justiça devida tinha como consequência a “extinção da instância”, e tendo persistido no seu não pagamento, não colhe a alegada violação do artigo 20.º da Constituição da República, do princípio do contraditório ou de igualdade de armas.

Links para bases de dados de jurisprudência: