Dispensa de remanescente
- Assunto: custas
Resumo:
Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do RCP, se a causa não se afigurou de complexidade inferior à comum e a dispensa do remanescente tem carácter excecional.