Dispensa de remanescente

 
082/16
  • 13 Abr. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do RCP, se a causa não se afigurou de complexidade inferior à comum e a dispensa do remanescente tem carácter excecional.

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