Inconstitucionalidade da obrigação depósito prévio como requisito da reclamação
- Assunto: custas
189/2016
- 30 Mar. 2016
DR, II série, n.º 85, de 03/05/2016, pp.14046-14048
Tribunal Constitucional
Resumo:
A 2.ª seção do Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril (Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades), na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março, de acordo com a qual a reclamação da nota justificativa fica dependente do depósito prévio da totalidade do valor da nota