Inconstitucionalidade da alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do RJAMT
- Assunto: custas
177/2016
- 29 Mar. 2016
DR, II série, n.º 85, 03/05/2016, pp. 14038-14046
Tribunal Constitucional
Resumo:
A 1.ª secção do Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na interpretação normativa de que o conceito de «pronúncia indevida» não abrange a impugnação da decisão arbitral com fundamento na incompetência material do tribunal arbitral.