Comprovativo de pagamento da taxa de justiça
- Assunto: custas
Resumo:
I - Se, indevidamente, os serviços de secretaria não recusarem a petição apesar da não junção de documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça, nos casos em que ele deve ser apresentado, o juiz deverá convidar o apresentante a comprovar esse pagamento, no prazo de 10 dias, sob a cominação de desentranhamento da peça processual (artº 552º, nº 6 do Código de Processo Civil, que corresponde ao artº 467º na redação anterior).
II - Tendo o oponente sido expressamente advertido por despacho judicial para, no prazo de dez dias, suprir a omissão da junção do documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida, sob a cominação de que tal a falta de pagamento conduz à rejeição liminar da petição de oposição, com o consequente desentranhamento e a devolução oficiosa da petição e dos documentos que a acompanham ao Autor, e não tendo o mesmo cumprido o ordenado, remetendo-se ao silêncio, não colhe a alegada violação do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efetiva dos administrados, consagrados nos artº 20.º e 268º da Constituição da República.