Requisitos de recurso por oposição de julgados

 
0102/15
  • 01 Jul. 2015
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo
Pleno da secção CT

Resumo:

Não se verifica oposição de julgados no caso de a diversidade das soluções jurídicas encontrada nos arestos em confronto não resultar de entendimento inconciliável quanto à mesma questão fundamental de direito, mas antes do enfrentamento de realidades fácticas distintas, que levaram à apreciação de questões jurídicas diversas à luz de normas também diferentes.

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