Admissibilidade de recurso de decisão arbitral para o STA
- Assunto: recursos
01565/14
- 01 Jul. 2015
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo
Pleno da secção CT
Resumo:
O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (nº 2 do art. 25º do RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA (nº 3 do art. 152º do CPTA, aplicável ex vi disposto no nº 3 do art. 25º do RJAT).
Se não há entre a decisão arbitral recorrida e o invocado acórdão fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não pode tomar-se conhecimento do recurso.