Admissibilidade de recurso de decisão arbitral para o STA

 
01565/14
  • 01 Jul. 2015
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Supremo Tribunal Administrativo
Pleno da secção CT

Resumo:

O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (nº 2 do art. 25º do RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA (nº 3 do art. 152º do CPTA, aplicável ex vi disposto no nº 3 do art. 25º do RJAT).
Se não há entre a decisão arbitral recorrida e o invocado acórdão fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não pode tomar-se conhecimento do recurso.

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