Admissibilidade do recurso de revista excecional
- Assunto: recursos
Resumo:
Justifica-se a admissão de recurso de revista excepcional para a apreciação e decisão da questão de saber se, na ausência de comunicação à administração tributária de idêntico domicílio fiscal, as pessoas que vivem em união de facto podem beneficiar do regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens (nos termos do artigo 14º do CIRS) caso façam prova, em processo de impugnação, que tiveram o mesmo local de residência habitual e comum durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto e durante o período de tributação.