Utilidade do recurso

 
0296/13
  • 07 Jan. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Tendo a sentença julgado procedente a pretensão do impugnante quanto a uma das duas correções que deram origem à liquidação impugnada com mais do que um fundamento, o recurso só terá utilidade (virtualidade de se repercutir na decisão recorrida) se atacar todos esses fundamentos, sendo que se o não fizer relativamente a um deles, sempre a decisão se manterá incólume com base neste (relativamente ao qual se verificou o trânsito em julgado).

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