Recurso de revista

 
01473/15
  • 20 Jan. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

O recurso de revista previsto no art. 150.º do CPTA tem natureza excecional, sendo admissível apenas quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

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