Recurso de revista
- Assunto: recursos
Resumo:
O recurso de revista previsto no art. 150.º do CPTA tem natureza excecional, sendo admissível apenas quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.