Aplicação da lei no tempo à oposição de julgados

 
01149/15
  • 20 Jan. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo
Pleno da secção CT

Resumo:

A um processo iniciado em 2001 aplica-se o regime legal resultante do art. 284.º do CPPT e do art. 30.º do ETAF de 1984, motivo por que a oposição de julgados legitimadora de recurso para o Pleno da Secção, nos termos do disposto no art. 30.º, alínea b´), daquele Estatuto e do art. 284.º do CPPT, exige que os acórdãos considerados em oposição hajam decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais de forma diversa a idênticas situações de facto.

Links para bases de dados de jurisprudência: