Notificação para contraditório

 
01149/15
  • 20 Jan. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo
Pleno da secção CT

Resumo:

O tribunal de recurso não pode conhecer de questão que a sentença tenha considerado prejudicada pela solução dada ao litígio sem se assegurar de que as partes tiveram oportunidade, perante ele, de alegarem sobre a mesma, motivo por que, a menos que as partes se hajam pronunciado nas alegações de recurso sobre essa questão (à cautela e para a eventualidade de a sentença ser revogada), a falta da notificação prevista no n.º 3 do art. 665.º do CPC (anterior art. 715.º), porque susceptível de influir na decisão da causa, constituirá nulidade processual, a determinar a anulação do processado ulterior que tenha sido afetado por essa omissão, de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 195.º do CPC (anterior art. 201.º), aplicável ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT.

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