Requisitos da oposição de acórdãos

 
0658/15
  • 20 Jan. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo
Pleno da secção CT

Resumo:

A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito.

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