Requisitos da oposição de acórdãos
- Assunto: recursos
0658/15
- 20 Jan. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo
Pleno da secção CT
Resumo:
A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito.
