Recurso per saltum (151.º CPTA)

 
01620/13
  • 13 Jan. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - A execução de julgados é meio processual comum à jurisdição administrativa e tributário regulado por força do disposto no artigo 102 da LGT pelas normas previstas no CPTA.

II - Nos termos do disposto no artigo 151 do CPT o STA só é competente para conhecer dos recursos aí interpostos desde que entre outros pressupostos o valor da causa seja superior a € 3000 000.

III - Porque o valor deste processo é inferior o STA é incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso.

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