Recurso de despacho interlocutório

 
01589/15
  • 27 Jan. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - Os recursos de despachos interlocutórios que devam subir com a decisão final ficam, em regra, sem efeito se não for interposto recurso desta decisão. E só assim não sucederá no que toca aos recursos de despachos interlocutórios que são autónomos da decisão final, isto é, que não tenham qualquer influência ou interferência nessa decisão, e que a parte agravante continua, mesmo assim, a ter interesse na sua apreciação.

II - Pelo que se o recurso do despacho interlocutórios não for autónomo ou independente da decisão final e a parte recorrente continuar a ter interesse na sua apreciação, terá sempre de interpor recurso da decisão final sob pena de aquele recurso ficar “sem efeito”. E percebe-se que assim seja, já que a decisão desses recursos (interlocutórios) poderá vir a projectar-se na solução final da decisão em litígio, pelo que é necessário que a solução contida na decisão final não se tenha tornado imutável por força do caso julgado.

Links para bases de dados de jurisprudência: