Condições do recurso de revista excecional

 
0945/15
  • 17 Fev. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - O recurso de revista excecional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

II - Não pode ser admitido o recurso de revista se as questões colocadas têm natureza casuística, com contornos particulares no contexto factual e jurídico do caso concreto, reconduzindo-se a matéria que não revela especial complexidade do ponto de vista jurídico, sem impacto ou interesse comunitário significativo, nem se antevê a necessidade de intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito dado que a decisão recorrida não é descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável.

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