Recurso de revista excecional (requisitos)

 
0826/15
  • 17 Fev. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

O recurso de revista excecional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

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