Ampliação do objeto do recurso (art. 636º, n.º 1 CPC)

 
0443/14
  • 17 Fev. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

A possibilidade de ampliação do objeto do recurso, prevista no art.º 636º, n.º 1, do CPC, não visa substituir a necessidade de interposição de recurso jurisdicional (principal ou subordinado) por parte daqueles que se julguem prejudicados com uma decisão de um tribunal, mas sim permitir ao recorrido a reabertura da discussão sobre determinados fundamentos que foram por si invocados na impugnação e julgados improcedentes.

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