Validade da garantia na pendência do recurso

 
0169/16
  • 24 Fev. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - Julgada improcedente a oposição em primeira instância, a uma dada execução fiscal e tendo sido apresentado recurso da sentença, ao qual foi fixado efeito meramente devolutivo o órgão de execução fiscal não pode determinar a penhora de contas bancárias da executada para reforço da garantia hipotecária anteriormente prestada sem que tenha sido proferida decisão determinativa da sua insuficiência.

II - A prestação de garantia na altura da apresentação da oposição mantém-se válida mesmo em fase de recurso da sentença que a decidiu e até que ocorra a sua insuficiência, (situação prevista no artigo 168º nº 8 do CPPT) e que a ocorrer, dará lugar ao procedimento ali previsto.

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