Requisitos da oposição de julgados

 
01270/13
  • 02 Mar. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados (art. 280.º n.º 5 CPPT) são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos.

II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade da questão fundamental de direito, ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, identidade de situações fácticas e antagonismo de soluções jurídicas.

III - A oposição deverá decorrer de expressa resolução da questão de direito suscitada, não sendo atendível a oposição implícita dos julgados, o que implica que tenha havido julgamento contraditório sobre questões que tenham sido colocadas à apreciação do tribunal e sobre as quais este carecia de emitir pronúncia.

IV - Não pode prosseguir o recurso se apenas em duas das decisões de tribunal de igual grau indicadas há pronúncia expressa sobre questão relativamente à qual se coloca a existência de oposição de julgados.

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