Ónus de alegação dos pressupostos do recurso

 
01668/15
  • 02 Mar. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Competindo ao recorrente que pretende lançar mão do recurso previsto no art. 150.º do CPTA expor ao Tribunal ad quem as razões pelas quais, no seu entender, ocorrem os pressupostos da sua admissão, não é de admitir o recurso se o recorrente omite por completo qualquer referência àqueles pressupostos.

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