Requisitos do recurso de revista excepcional

 
01365/15
  • 31 Mar. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - O recurso de revista excecional tem por objeto as decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo, devendo ser admitido quando esteja em causa, designadamente, a necessidade melhor aplicação do direito, o que implica, naturalmente, a existência de prévia decisão do TCA sobre a questão controvertida.
II - Por outro lado, o recurso de revista excecional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

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