Recurso dos vícios previstos nas als. b) a e) do n.º 1 do art. 615.º
- Assunto: recursos
Resumo:
I- A invocação de nulidades que se reportem à sentença e decorram de qualquer dos vícios assinalados nas als. b) a e) do nº 1 do art. 615.º do Código de Processo Civil deve ser feita em sede de recurso, restringindo-se a reclamação para o próprio juiz quando se trate de decisão irrecorrível.
II - O pedido de reforma de sentença passível de recurso ordinário não interrompe nem suspende o prazo de interposição do recurso.