Recurso dos vícios previstos nas als. b) a e) do n.º 1 do art. 615.º

 
052/16
  • 06 Abr. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I- A invocação de nulidades que se reportem à sentença e decorram de qualquer dos vícios assinalados nas als. b) a e) do nº 1 do art. 615.º do Código de Processo Civil deve ser feita em sede de recurso, restringindo-se a reclamação para o próprio juiz quando se trate de decisão irrecorrível.
II - O pedido de reforma de sentença passível de recurso ordinário não interrompe nem suspende o prazo de interposição do recurso.

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