Fundamentos de rejeição da oposição de acórdãos
- Assunto: recursos
Resumo:
I - O recurso com fundamento em oposição de acórdãos previsto no art. 284º do CPPT, não obstante as normas especiais nele contidas, pressupõe a aplicação das regras gerais que regulam os recursos jurisdicionais, nomeadamente quanto aos fundamentos de rejeição que são admitidos para a generalidade dos outros recursos, a saber a inadmissibilidade do recurso, a intempestividade ou a falta de legitimidade do recorrente (art. 641.º, nº 2 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi art. 2.º, al. e) do CPPT).
II - Do acórdão que, em conferência, indeferir o requerimento de retificação, esclarecimento ou reforma não cabe recurso.