Admissibilidade do recurso de oposição de acórdãos
- Assunto: recursos
0346/14
- 20 Abr. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo
Pleno da secção CT
Resumo:
I - Se o acórdão do Tribunal Central Administrativo, proferido em 2.º grau de jurisdição, foi objeto de recurso de revista previsto no art. 150.º do CPTA, a decisão subsistente no processo é a que foi proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo no acórdão por que apreciou o mérito daquele
II - Nos termos das disposições combinadas do art. 284.º do CPPT e do art. 152.º do CPTA, para efeitos de admissão de recurso por oposição de acórdãos, não é relevante a contradição ou oposição de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo com acórdão fundamento do Tribunal Central Administrativo.