Admissibilidade do recurso de oposição de acórdãos

 
0346/14
  • 20 Abr. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo
Pleno da secção CT

Resumo:

I - Se o acórdão do Tribunal Central Administrativo, proferido em 2.º grau de jurisdição, foi objeto de recurso de revista previsto no art. 150.º do CPTA, a decisão subsistente no processo é a que foi proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo no acórdão por que apreciou o mérito daquele
II - Nos termos das disposições combinadas do art. 284.º do CPPT e do art. 152.º do CPTA, para efeitos de admissão de recurso por oposição de acórdãos, não é relevante a contradição ou oposição de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo com acórdão fundamento do Tribunal Central Administrativo.

Links para bases de dados de jurisprudência: