Admissibilidade de recurso de decisão arbitral

 
0243/16
  • 20 Abr. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo
Pleno da secção CT

Resumo:

I - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são suscetíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido por algum dos tribunais centrais administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo.
II - Tal opção legislativa, de limitar a possibilidade do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo às decisões que conheçam do mérito da pretensão deduzida, resulta inequívoca da letra da lei (que constitui o princípio e o limite da tarefa hermenêutica, nos termos do art. 9.º, n.º 2, do CC).

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