Objeto do recurso
- Assunto: recursos
Resumo:
I - Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre.
II - Se o recorrente não ataca a sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação de liquidações de Sisa e se limita a invocar, já em sede de recurso, a prescrição da dívida exequenda, este Tribunal não pode dela conhecer, pois que o recurso carece de objeto e a sentença recorrida transitou em julgado.