Objeto do recurso

 
0288/15
  • 27 Abr. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre.
II - Se o recorrente não ataca a sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação de liquidações de Sisa e se limita a invocar, já em sede de recurso, a prescrição da dívida exequenda, este Tribunal não pode dela conhecer, pois que o recurso carece de objeto e a sentença recorrida transitou em julgado.

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