Recurso revista excecional - IMI
- Assunto: recursos
Resumo:
É de admitir o recurso de revista excecional previsto no artigo 150º do CPTA para apreciação da interpretação do artigo 44º, nº 1, alínea e), do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e do artigo 1º, alínea d), da Lei nº 151/99, de 14 de Setembro, e aplicação dessas normas a partir do início da vigência do CIMI à isenção de IMI no que toca a pessoas coletivas de utilidade pública, por ser manifesta a utilidade de intervenção do STA com vista a uma pronúncia que possa servir como orientação para os tribunais de que este Tribunal é órgão de cúpula, assim contribuindo para uma melhor aplicação do direito.
(No mesmo sentido o acórdão do STA proferido em 11-05-2016, no rec. 0308/16, relatora Dulce Neto, disponível para consulta em www.dgsi.pt/jsta)