Oposição de acórdãos com aresto do STJ
- Assunto: recursos
- 19 maio 2016
Resumo:
Indefere reclamação mantendo a decisão reclamada que não julgou inconstitucionais as normas dos artigos 280.º, n.º 2, e 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na interpretação segundo a qual o recurso das decisões da secção de contencioso tributário do Tribunal Central Administrativo para a secção de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo, por oposição de acórdãos, só é admissível quando tal oposição se verifique entre a decisão recorrida e um acórdão proferido por secção de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo ou de um dos tribunais centrais administrativos, não relevando, para tal efeito, a oposição entre a decisão recorrida e um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.