Oposição de acórdãos com aresto do STJ

 
326/2016
  • 19 maio 2016
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Tribunal Constitucional

Resumo:

Indefere reclamação mantendo a decisão reclamada que não julgou inconstitucionais as normas dos artigos 280.º, n.º 2, e 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na interpretação segundo a qual o recurso das decisões da secção de contencioso tributário do Tribunal Central Administrativo para a secção de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo, por oposição de acórdãos, só é admissível quando tal oposição se verifique entre a decisão recorrida e um acórdão proferido por secção de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo ou de um dos tribunais centrais administrativos, não relevando, para tal efeito, a oposição entre a decisão recorrida e um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.

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