Custas de parte em recurso de despacho liminar

 
01498/15
  • 29 Jun. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Nos recursos interpostos pelo autor, de despachos liminares de rejeição da petição inicial, que venham a obter provimento, o réu não deve ser condenado em custas se não tiver desenvolvido qualquer atividade no âmbito do processo.

Links para bases de dados de jurisprudência: