Custas de parte em recurso de despacho liminar
- Assunto: : custas, indeferimento liminar, recursos
Resumo:
Nos recursos interpostos pelo autor, de despachos liminares de rejeição da petição inicial, que venham a obter provimento, o réu não deve ser condenado em custas se não tiver desenvolvido qualquer atividade no âmbito do processo.