Recurso e custas de parte

 
01066/16
  • 21 Jun. 2017
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Questionando-se no recurso a nota discriminativa e justificativa das custas de parte, no montante de € 102,00, não é tal recurso admissível, nos termos do artigo 31º n.º 6 do RCP, uma vez que este preceito normativo apenas admite recurso em um grau, se o montante em causa exceder o valor de 50 UC.

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