Recurso da avaliação indireta da matéria colectável

 
554/2009
  • 27 Out. 2009
www.dgsi.pt
Tribunal Constitucional

Resumo:

  Não julga inconstitucional a norma do n.º 7 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária (redacção da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro) quando interpretada no sentido de que a forma processual urgente, aí prevista, constitui a única via de impugnação judicial da decisão de avaliação da matéria colectável pelo método indirecto.

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