Valor acção para efeitos de custas - art. 97.º - A do CPPT

 
01299/12
  • 12 Dez. 2012
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Reconduzindo-se a reclamação de actos de órgão de execução fiscal a um processo impugnatório, à determinação do respectivo valor para efeitos de custas, além do mais, é aplicável o disposto no nº 2 do art. 97º-A do CPC.

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