Valor acção para efeitos de custas - art. 97.º - A do CPPT
- Assunto: impugnação judicial
Resumo:
Reconduzindo-se a reclamação de actos de órgão de execução fiscal a um processo impugnatório, à determinação do respectivo valor para efeitos de custas, além do mais, é aplicável o disposto no nº 2 do art. 97º-A do CPC.