Convolação de Processos pela Administração Tributária
- Assunto: impugnação judicial
01159/12
- 10 Abr. 2013
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo
Pleno da secção CT
Resumo:
Da obrigação, cometida à AT, de convolar para a forma adequada os pedidos dos contribuintes inseridos no procedimento tributário (art. 52º do CPPT) não resulta que possa ou lhe caiba ordenar a convolação para uma forma de processo judicial tributário que seja adequada, pois esta competência cabe apenas ao tribunal tributário (nº 4 do 98º do CPPT e nº 3 do art. 97º da LGT).