Notificação do parecer do Ministério Público

 
01376/13
  • 25 Set. 2013
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - Se a excepção de erro na forma do processo não foi suscitada no parecer do Ministério Público, mas na contestação da Fazenda Pública, notificada à reclamante e que a ela respondeu, a falta de notificação do referido parecer não configura nulidade processual nos termos do artigo 195.º do Código de Processo Civil (ex-artigo 201.º).
II - Entre duas interpretações possíveis da petição inicial deve dar-se prevalência àquela que favoreça o conhecimento do mérito da pretensão da parte.
III - A reclamação prevista nos artigos 276.º e seguintes do CPPT é meio processual adequado para sindicar o despacho que indeferiu o conhecimento de alegadas nulidades do processo de execução fiscal em razão da não suspensão dos seus termos após declaração de insolvência do executado.

Links para bases de dados de jurisprudência: