Administração do Porto de Lisboa, S. A.

 
01455/15
  • 16 Dez. 2015
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

A APL — Administração do Porto de Lisboa, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, não é representada em juízo pela Fazenda Pública mas antes por mandatário especialmente designado para o efeito pelo respectivo Conselho de Administração, a tal não obstando o facto de estar em causa uma reclamação das decisões do órgão da execução fiscal.

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