Cumulação de impugnações

 
01327/12
  • 06 Mar. 2013
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

O facto de a impugnação judicial respeitar a IVA e a IRC - sendo o IVA um imposto sobre a despesa e o IRC um imposto sobre o rendimento - não obsta ao prosseguimento dos autos, pois que em ambos os casos se está perante tributos com a natureza de impostos (art. 104º do CPPT).

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