Adequação da forma de processo
Resumo:
I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
II - O pedido de anulação dos atos tributários impugnados (IRS, IVA, IRC e respetivos juros) adequa-se ao processo de impugnação judicial, sendo já questão diversa a de saber se os demais fundamentos também invocados (típicos do processo de oposição à execução fiscal) são suscetíveis de viabilizar a pretensão formulada pela recorrente: esta matéria contenderá com o êxito (procedência) ou o fracasso da ação, mas não com a forma processual adequada ao pedido que haja sido formulado.