Apensação de processos
- Assunto: impugnação judicial
Resumo:
I - Estando em causa uma apensação de processos que em concreto poderia e deveria ter sido efetuada, sendo a apensação uma mera possibilidade processual, o seu não cumprimento não pode afetar a validade da sentença que foi proferida, depois, nos autos.
II - Não pode sequer falar-se de uma irregularidade processual, o que existiu foi o não aproveitamento, com dissipação de recursos públicos, da possibilidade de apensar três processos e organizar uma só sentença que decidisse todos eles, sem capacidade invalidante da sentença proferida.