Apensação de processos

 
0271/17
  • 05 Jul. 2017
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - Estando em causa uma apensação de processos que em concreto poderia e deveria ter sido efetuada, sendo a apensação uma mera possibilidade processual, o seu não cumprimento não pode afetar a validade da sentença que foi proferida, depois, nos autos.

II - Não pode sequer falar-se de uma irregularidade processual, o que existiu foi o não aproveitamento, com dissipação de recursos públicos, da possibilidade de apensar três processos e organizar uma só sentença que decidisse todos eles, sem capacidade invalidante da sentença proferida.

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