Competência material
- Assunto: competência material
Resumo:
Configura uma impugnação de atos de liquidação de receitas parafiscais, cuja competência é atribuída aos tribunais tributários pelo art. 49.º, n.º 1, alínea a), i, do ETAF, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, a impugnação de liquidação taxa a pagar pela prática de atos relativos à autorização do processo de modificação de estabelecimento de comércio ou conjunto comercial nos termos do art. 25.º do DL n.º 21/2009.