Competência material

 
01728/13
  • 06 Abr. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Configura uma impugnação de atos de liquidação de receitas parafiscais, cuja competência é atribuída aos tribunais tributários pelo art. 49.º, n.º 1, alínea a), i, do ETAF, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, a impugnação de liquidação taxa a pagar pela prática de atos relativos à autorização do processo de modificação de estabelecimento de comércio ou conjunto comercial nos termos do art. 25.º do DL n.º 21/2009.

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