Competência material e imposto de jogo

 
0105/16
  • 24 maio 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

O tribunal tributário é o competente, em razão da matéria, para a apreciação da impugnação judicial deduzida contra a liquidação "contrapartida anual relativa ao ano de 2014", referente à concessão da zona de jogo da Póvoa do Varzim, que engloba, entre outras quantias de diferentes proveniências, o imposto especial sobre o jogo, e em que são suscitadas as questões de saber se a contrapartida anual exigida às empresas concessionárias das zonas de jogo tem a natureza de um tributo, e se os diplomas que a preveem padecem de inconstitucionalidade, por alegada violação dos princípios da capacidade contributiva, da tributação pelo rendimento real e da proporcionalidade.

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