Impugnação de declaração de prédio em ruínas
- Assunto: competência material
Resumo:
O Tribunal Tributário de Lisboa é materialmente competente para conhecer da impugnação da declaração de prédio em ruínas emitida pelo Município de Lisboa nos termos e para os efeitos do artigo 112.º, 3, do Código do Imposto sobre Imóveis.