Impugnação de declaração de prédio em ruínas

 
0416/16
  • 01 Jun. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

O Tribunal Tributário de Lisboa é materialmente competente para conhecer da impugnação da declaração de prédio em ruínas emitida pelo Município de Lisboa nos termos e para os efeitos do artigo 112.º, 3, do Código do Imposto sobre Imóveis.

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