Matéria de facto

 
0951/16
  • 12 Out. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Tendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pelo recorrente sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto.

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