Prova do valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis
- Assunto: prova
517/2015
- 14 Out. 2015
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20150517.html
Tribunal Constitucional
Resumo:
Não julga inconstitucional a norma, extraída do n.º 6 do artigo 129.º, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação introduzida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro , na parte em que exige que o pedido de demonstração do preço efetivo na transmissão de direitos reais sobre bens imóveis, previsto em tal preceito, seja instruído com os documentos de autorização de acesso, por parte da administração fiscal, à informação bancária do requerente e dos seus administradores ou gerentes, referente ao exercício em que ocorreu a transmissão e ao exercício anterior.