Erro na forma de processo e convolação

 
0338/15
  • 16 Dez. 2015
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.

A formulação incorreta do pedido, designadamente de extinção da execução fiscal, com fundamento na ilegalidade do ato de liquidação da dívida exequenda, tem implícita uma pretensão de eliminação jurídica deste ato.

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