Nulidade da citação

 
01124/15
  • 20 Jan. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

A nulidade da citação não constitui fundamento de impugnação judicial.
Constituindo o ato de citação para a execução fiscal um ato processual, praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse ato tem de ser suscitada no respetivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância da eventual decisão de indeferimento, em harmonia com o preceituado nos artigos 276.º do CPPT e 103.º, n.º 2 da LGT.

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