Nulidade da citação
- Assunto: erro na forma de processo
Resumo:
A nulidade da citação não constitui fundamento de impugnação judicial.
Constituindo o ato de citação para a execução fiscal um ato processual, praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse ato tem de ser suscitada no respetivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, com posterior reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância da eventual decisão de indeferimento, em harmonia com o preceituado nos artigos 276.º do CPPT e 103.º, n.º 2 da LGT.