Meio processual adequado para impugnar decisão de reversão

 
01353/15
  • 27 Jan. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

O meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal, com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida, por falta de verificação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária que lhe é imputada, por falta de excussão prévia, e ainda por inconstitucionalidade material do art. 24.º da LGT, é a oposição à execução fiscal, nos termos das alíneas b) e i) do nº 1 do art. 204º do CPPT.

Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretenda convolar não deve ser ordenada a convolação.

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